Iniciação Científica - PIBIC
O que é?
PIBIC é a sigla do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica mantido pelo Centro de Tecnologia Mineral (CETEM) em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). O CNPq distribui a cada ano cerca de 15 mil bolsas de iniciação científica e outras 4 mil ligadas aos programas integrados institucionais. São investidos cerca de R$ 60 milhões, anualmente, na formação de alunos. O valor atual da bolsa de iniciação científica é de aproximadamente R$ 300,00 (trezentos reais).
Qual o objetivo do PIBIC?
O objetivo do PIBIC é despertar a vocação científica e incentivar novos talentos entre os estudantes de graduação mediante sua participação em projetos de pesquisa, preparando-os para seu ingresso na pós-graduação. O programa é complementar ao ensino de graduação, oferecendo aos estudantes a oportunidade de descobrir como a ciência é produzida e como o conhecimento é adquirido. Os alunos que participam do PIBIC realizam atividades orientadas pelos pesquisadores do CETEM.
Quais as atividades realizadas pelos alunos do PIBIC?
Pesquisa bibliográfica relacionada ao tema do projeto a ser desenvolvido, desenvolvimento com atividades laboratoriais e analíticas, avaliação de resultados, elaboração de relatórios técnicos e artigos científicos. As Bolsas de Iniciação Científica do PIBIC têm a duração máxima de um ano, mas podem ser renovadas, com o aval do orientador, por vários ciclos anuais, podendo se estender até a conclusão do curso de graduação. Na conclusão do período anual da bolsa, os alunos devem participar da Jornada Interna de Iniciação Científica do CETEM.
O que é Jornada de Iniciação Científica?
A Jornada Interna de Iniciação Científica (JIC) consiste na apresentação do projeto desenvolvido através da elaboração de um texto científico, sua apresentação oral e exposição sob a forma de pôsteres. Durante a JIC, os trabalhos são julgados por uma banca formada por professores eméritos, externos ao CETEM. Os melhores trabalhos são chamados de "Alunos Destaque" e o "Melhor dos Destaques" é premiado com o financiamento de sua participação em congresso, curso no exterior, visitas técnicas, e outros. No ano de 2008, o CETEM estará realizando sua XVI JIC.
Quem pode se candidatar e qual a documentação necessária?
O recebimento das solicitações dos alunos interessados e da documentação será em fluxo contínuo com data preferencial de julho a setembro, uma vez que o início do ciclo anual ocorre em agosto. Ao ser selecionado, o aluno terá que cumprir as condições gerais impostas pelo CNPq. Qualquer aluno cursando pelo menos o segundo semestre e no máximo, o penúltimo semestre de um curso de graduação com um coeficiente de rendimento mínimo de 7,0. Os interessados em participar da seleção deverão entregar à Comissão Interna de Bolsistas de Iniciação Científica do CETEM, uma cópia dos seguintes documentos:
- Curriculum vitae com telefone e endereço
- Histórico escolar com coeficiente de rendimento
- CPF
- Carteira de Identidade
- Cópia do comprovante de residência
- Carta de recomendação de algum professor da graduação ( item não obrigatório)
Contatos
Os contatos devem ser feitos com a Comitê Interno de Bolsistas de Iniciação Científica do CETEM, através do endereço CIBIC@cetem.gov.br.
Como chegar ao CETEM?
O CETEM fica na Avenida Ipê, 900, Cidade Universitária - Ilha do Fundão. Ao chegar na Ilha do Fundão, o estudante pode utilizar uma das duas linhas de ônibus internas: "Especial" ou "Reitoria".Mais informações.
Condições gerais impostas pelo CNPq para concessão de bolsas de iniciação científica
- 1. Ao aceitar a concessão, que ora lhe é feita, compromete-se o beneficiário a dedicar-se às atividades pertinentes à bolsa concedida, de acordo com a RN 015/2004 (http://www.cnpq.br/bolsas_auxilios/normas/rn1504.htm)
- 2. Compromete-se, ainda, o beneficiário a:
- a) abrir, caso ainda não possua, conta no Banco do Brasil, para o recebimento mensal do valor da bolsa;
- b) estar regularmente matriculado em curso de graduação;
- c) não possuir vínculo empregatício;
- d) dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa, em ritmo compatível com as atividades exigidas pelo curso durante o ano letivo;
- e) não se afastar da instituição em que desenvolve seu projeto de pesquisa, exceto para a realização de pesquisa de campo, participação em evento científico ou estágio de pesquisa, por período limitado e com autorização expressa da coordenação do PIBIC na instituição, após solicitação justificada e endossada pelo orientador;
- f) apresentar os resultados finais da pesquisa, sob a forma de exposições orais, pôsteres, resumos e/ou painéis, que permita verificar o acesso a métodos e processos científicos;
- g) estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com a de outros programas do CNPq;
- h) observar as determinações do orientador alusivas ao bom desenvolvimento da pesquisa;
- i) devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebidas indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.
- 3. Os trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas pelo CNPq deverão, necessariamente, fazer referência ao apoio recebido, com as seguintes expressões:
- a) Se publicado individualmente: "O presente trabalho foi realizado com o apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq - Brasil".
- b) Se publicado em co-autoria: "Bolsista do CNPq - Brasil"
- 4. O CNPq poderá cancelar ou suspender a bolsa quando constatada infringência a qualquer das condições constantes deste termo e das normas aplicáveis a esta concessão, sem prejuízo da aplicação dos dispositivos legais que disciplinam o ressarcimento dos recursos.
- 5. A concessão objeto do presente instrumento não gera vínculo de qualquer natureza ou relação de trabalho, constituindo doação, com encargos, feita ao beneficiário.
- 6. Se o beneficiário for excluído do PIBIC não poderá retornar ao sistema na mesma vigência.
- 7. O CNPq não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado ao beneficiário na execução do seu projeto de pesquisa, sendo de competência da instituição de execução da pesquisa a oferta de seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura de despesas médicas e hospitalares ao beneficiário, nos eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer em suas instalações ou em função do desenvolvimento da pesquisa.
- 8. O beneficiário e o orientador manifestam sua integral e incondicional concordância com a concessão que ora é feita, comprometendo-se a cumprir fielmente as condições expressas neste instrumento e as normas que lhe são aplicáveis, em especial, a Resolução Normativa 015/2004.
