PIBIC é a sigla
do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica
mantido pelo Centro de Tecnologia Mineral (CETEM) em parceria
com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
(CNPq). O CNPq distribui a cada ano cerca de 15 mil bolsas de
iniciação científica e outras 4 mil ligadas aos programas integrados
institucionais. São investidos cerca de R$ 60 milhões, anualmente,
na formação de alunos. O valor atual da bolsa de iniciação científica
é de aproximadamente R$ 300,00 (trezentos reais).
Qual
o objetivo do PIBIC?
O objetivo do
PIBIC é despertar a vocação científica e incentivar novos talentos
entre os estudantes de graduação mediante sua participação em
projetos de pesquisa, preparando-os para seu ingresso na pós-graduação.
O programa é complementar ao ensino de graduação, oferecendo
aos estudantes a oportunidade de descobrir como a ciência é
produzida e como o conhecimento é adquirido. Os alunos que participam
do PIBIC realizam atividades orientadas pelos pesquisadores
do CETEM.
Quais
as atividades realizadas pelos alunos do PIBIC?
Pesquisa bibliográfica
relacionada ao tema do projeto a ser desenvolvido, desenvolvimento
com atividades laboratoriais e analíticas, avaliação de resultados,
elaboração de relatórios técnicos e artigos científicos. As
Bolsas de Iniciação Científica do PIBIC têm a duração máxima
de um ano, mas podem ser renovadas, com o aval do orientador,
por vários ciclos anuais, podendo se estender até a conclusão
do curso de graduação. Na conclusão do período anual da bolsa,
os alunos devem participar da Jornada Interna de Iniciação Científica
do CETEM.
O
que é Jornada de Iniciação Científica?
A Jornada Interna
de Iniciação Científica (JIC) consiste na apresentação do projeto
desenvolvido através da elaboração de um texto científico, sua
apresentação oral e exposição sob a forma de pôsteres. Durante
a JIC, os trabalhos são julgados por uma banca formada por professores
eméritos, externos ao CETEM. Os melhores trabalhos são chamados
de "Alunos Destaque" e o "Melhor dos Destaques" é premiado com
o financiamento de sua participação em congresso, curso no exterior,
visitas técnicas, e outros. No ano de 2008, o CETEM estará realizando
sua XVI JIC.
Quem
pode se candidatar e qual a documentação necessária?
O recebimento
das solicitações dos alunos interessados e da documentação será
em fluxo contínuo com data preferencial de julho a setembro,
uma vez que o início do ciclo anual ocorre em agosto. Ao ser
selecionado, o aluno terá que cumprir as condições gerais impostas
pelo CNPq.
Qualquer aluno cursando pelo menos o segundo semestre e no máximo,
o penúltimo semestre de um curso de graduação com um coeficiente
de rendimento mínimo de 7,0.
Os interessados em participar da seleção deverão entregar à
Comissão Interna de Bolsistas de Iniciação Científica do CETEM,
uma cópia dos seguintes documentos:
curriculum
vitae com telefone e endereço
histórico
escolar com coeficiente de rendimento
CPF
carteira
de identidade
cópia
do comprovante de residência
carta
de recomendação de algum professor da graduação ( item
não obrigatório)
Contatos
Os contatos devem
ser feitos com a Comitê Interno de Bolsistas de Iniciação
Científica do CETEM, através do endereço CIBIC@cetem.gov.br.
O CETEM fica
na Avenida Ipê, 900, Cidade Universitária - Ilha do Fundão.
Ao chegar na Ilha do Fundão, o estudante pode utilizar uma das
duas linhas de ônibus internas: "Especial" ou "Reitoria". Mais
informações
Condições
gerais impostas pelo CNPq para concessão de bolsas de iniciação
científica
1. Ao aceitar
a concessão, que ora lhe é feita, compromete-se o beneficiário
a dedicar-se às atividades pertinentes à bolsa concedida, de
acordo com a RN 015/2004 (http://www.cnpq.br/bolsas_auxilios/normas/rn1504.htm)
2. Compromete-se, ainda, o beneficiário a:
a) abrir, caso ainda não possua, conta no Banco do Brasil, para
o recebimento mensal do valor da bolsa;
b) estar regularmente matriculado em curso de graduação;
c) não possuir vínculo empregatício;
d) dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa,
em ritmo compatível com as atividades exigidas pelo curso durante
o ano letivo;
e) não se afastar da instituição em que desenvolve seu projeto
de pesquisa, exceto para a realização de pesquisa de campo,
participação em evento científico ou estágio de pesquisa, por
período limitado e com autorização expressa da coordenação do
PIBIC na instituição, após solicitação justificada e endossada
pelo orientador;
f) apresentar os resultados finais da pesquisa, sob a forma
de exposições orais, pôsteres, resumos e/ou painéis, que permita
verificar o acesso a métodos e processos científicos;
g) estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada
a acumulação desta com a de outros programas do CNPq;
h) observar as determinações do orientador alusivas ao bom desenvolvimento
da pesquisa;
i) devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s)
recebidas indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos
acima não sejam cumpridos.
3. Os trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas
pelo CNPq deverão, necessariamente, fazer referência ao apoio
recebido, com as seguintes expressões:
a) Se publicado individualmente: "O presente trabalho foi realizado
com o apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico - CNPq - Brasil".
b) Se publicado em co-autoria: "Bolsista do CNPq - Brasil"
4. O CNPq poderá cancelar ou suspender a bolsa quando constatada
infringência a qualquer das condições constantes deste termo
e das normas aplicáveis a esta concessão, sem prejuízo da aplicação
dos dispositivos legais que disciplinam o ressarcimento dos
recursos.
5. A concessão objeto do presente instrumento não gera vínculo
de qualquer natureza ou relação de trabalho, constituindo doação,
com encargos, feita ao beneficiário.
6. Se o beneficiário for excluído do PIBIC não poderá retornar
ao sistema na mesma vigência.
7. O CNPq não se responsabiliza por qualquer dano físico ou
mental causado ao beneficiário na execução do seu projeto de
pesquisa, sendo de competência da instituição de execução da
pesquisa a oferta de seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura
de despesas médicas e hospitalares ao beneficiário, nos eventuais
casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer em suas instalações
ou em função do desenvolvimento da pesquisa.
8. O beneficiário e o orientador manifestam sua integral e incondicional
concordância com a concessão que ora é feita, comprometendo-se
a cumprir fielmente as condições expressas neste instrumento
e as normas que lhe são aplicáveis, em especial, a Resolução
Normativa 015/2004.