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Termo de Ajustamento de Conduta das Serrarias de Santo Antônio de Pádua
   
       
       
 

O que é o TAC?

TAC quer dizer "Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Coletivo". Na verdade, é um compromisso realizado entre as empresas responsáveis pelas atividades poluidoras (serrarias e extração) e o órgão ambiental competente (FEEMA).

   
         
   

Objetivo: promover a adequação destas atividades às exigências legais vigentes.

Através do TAC, busca-se a efetivação dos procedimentos necessários à adequação e regularização das atividades, visando à prevenção ou reparação de danos ao meio ambiente.

Nas Serrarias de Rochas Ornamentais de Santo Antônio de Pádua, na primeira etapa serão realizados:

- diagnóstico ambiental de avaliação com levantamento geral e localização de cada serraria, em base georeferenciada, em escala de 1:50.000;

- diagnóstico do volume total de aparas e do material decantado proveniente dos sistemas de tratamentos já implantados e/ou locais de concentração ou disposição;

 

Downloads:

- Planta baixa da empresa, em escala 1:250, localizando: galpão, depósito de estocagem, refugo, unidades de tratamento existentes, descarte do material decantado, sistema de tratamento de efluente sanitário, vegetação e corpos d’água existentes num raio de 100m (cem metros), vazão de captação, identificação do local de captação (poço ou corpo d’água).

Os danos ambientais identificados no relatório ambiental a ser apresentado, após 120 dias do início dos trabalhos, terão a obrigatoriedade de reparação ambiental no novo Termo de Ajustamento de Conduta Individual, a ser firmado.

Os diagnósticos ambientais e elaboração da planta baixa deverão ser realizados por empresa aprovada pelo Ministërio Público Federal e pela FEEMA. No entanto, além dos estudos anterioresm os empresários terão outras obrigações a cumprir:

1) Assinar o TAC

2) Requerer junto a FEEMA no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, o processo de Licenciamento, de modo a enquadrar-se ao Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras - SLAP;

3) Afixar placa, na entrada do empreendimento, onde deverá constar que a atividade opera sob autorização do presente Termo de Compromisso com a SEMADUR, a FEEMA e o Ministério Público Federal, com prazo de validade até dezembro de 2004.

4) Comprovação de solicitação de outorga de água à SERLA (Fundação Superintendência de Rios e Lagoas) ou cadastramento na ANA (Agência Nacional de Águas).

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